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Blogger.com encerra vários blogs de música
fonte e créditos:
http://www.infodesktop.com/
noticia/
bloggercom_encerra_varios_blogs_de_musica_8537.php
http://www.infodesktop.com/
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bloggercom_encerra_varios_blogs_de_musica_8537.php
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"O serviço Blogger.com encerrou vários blogs de música alojados nos seus servidores por alegadamente estarem a violar os direitos de autor.
Entre os blogs de música encerrados estavam os blogs Pop Tarts, Masala, I Rock Cleveland, To Die By Your Side e It's a Rap and Living Ears.
Os blogs estavam alojados no serviço Blogger.com que tinha recebido denúncias sobre a violação de direitos de autor que alegadamente estaria a decorrer nos mesmos.
Após a desactivação dos blogs surgiu um protesto por parte dos detentores dos blogs e de utilizadores já que a informação disponibilizada não violava os direitos de autor.
Os blogs já foram reactivados noutros serviços concorrentes e foi questionado o sistema de denúncia que pode levar a que sites que cumpram a lei sejam desactivados sem uma verificação detalhada da situação."
Guia da empregada doméstica.
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Temas
- alimentação, pais, férias, direito, lei, material, , em, empregada, respeito, , e, que, , com, muitas, , 30, festas, legislação, fgts, higiene, doméstica, serviço, inss, texto, sobre, tem, qual, por, ao, pois, ser, não, feriado, ela, no, pode, estao, nem, direitos, este?, quanto, disso, dias, deveres, empregador, ctps, estes, contém, informações, erradas.há, , vigente, além, podem, descontadas, despesas, habitação,, avor, atualizem
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"Guia da empregada doméstica"
"Conheça os direitos e deveres das empregadas e empregadores domésticos"
Por
Adriana
Bittencourt
• 11/09/2009
Adriana
Bittencourt
• 11/09/2009
"Ela passa o dia inteiro na sua casa, divide a intimidade da sua família, ajuda nos afazeres domésticos e, muitas vezes, passa de emprega a confidente. Mas apesar dessa relação tão próxima continua sendo sua funcionária e tem direitos e deveres legalmente estipulados que devem ser respeitados para evitar problemas futuros. O primeiro passo para legalizar esta parceria é entender o papel de cada uma.
EMPREGADA
No caso da empregada doméstica - aquela que presta serviço de natureza contínua (não esporádico) e de finalidade não lucrativa - é dever apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS), atestado de boa conduta ou carta de apresentação e atestado de saúde. As atividades da empregada doméstica estão definidas na CBO - Classificação Brasileira das Ocupações. Qualquer exercício de atividade que ultrapasse o quanto definido na norma pode descaracterizar a função de empregada doméstica e torná-la empregada urbana.
EMPREGADOR
Já o empregador tem a obrigação de pagar o salário até o 5º dia útil do mês, tratar com respeito e dignidade a empregada, assinar a CTPS em 48 horas após a admissão, devolver à empregada e pagar os valores da previdência social. O prazo para o empregador realizar o pagamento é até o 5º dia útil após o vencimento do mês trabalhado. É necessária a assinatura do recibo de pagamento.
Descontos
EMPREGADA
No caso da empregada doméstica - aquela que presta serviço de natureza contínua (não esporádico) e de finalidade não lucrativa - é dever apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS), atestado de boa conduta ou carta de apresentação e atestado de saúde. As atividades da empregada doméstica estão definidas na CBO - Classificação Brasileira das Ocupações. Qualquer exercício de atividade que ultrapasse o quanto definido na norma pode descaracterizar a função de empregada doméstica e torná-la empregada urbana.
EMPREGADOR
Já o empregador tem a obrigação de pagar o salário até o 5º dia útil do mês, tratar com respeito e dignidade a empregada, assinar a CTPS em 48 horas após a admissão, devolver à empregada e pagar os valores da previdência social. O prazo para o empregador realizar o pagamento é até o 5º dia útil após o vencimento do mês trabalhado. É necessária a assinatura do recibo de pagamento.
Descontos
A Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, alterou artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Com a nova lei, os trabalhadores domésticos têm direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes e direito aos feriados civis e religiosos. Outra conquista foi a proibição de descontos de alimentação, produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho e moradia (a não ser que seja residência diferente do local de trabalho e desde que seja acordada expressamente entre as partes).
Por outro lado, a nova lei desconsidera as despesas como de natureza salarial, para não impactar nos demais direitos trabalhistas (13º, férias e repouso semanal remunerado) e encargos sociais (INSS e caso opte pelo FGTS).
O empregador poderá descontar dos salários da empregada:
- Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
- Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales-transporte recebidos
- Os adiantamentos concedidos mediante recibo
- Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido. Observação: O uniforme e outros acessórios concedidos pelo empregador e usados no local de trabalho não poderão ser descontados.
INSS
Uma mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esta dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um doméstico, incluindo a parcela de 13º e 1/3 de férias.
É permitido ao empregador recolher a contribuição de INSS referente à competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição ao 13º salário, utlizando-se de uma única guia de arrecadação (GPS).
O percentual da contribuição previdenciária que o empregador doméstico deve pagar é de 12%. O da empregada varia de 8 a 11%, de acordo com o salário. O cálculo é feito da seguinte forma: 12% do salário contratual mais a porcentagem variável relacionada ao salário da doméstica. A partir daí chega-se a um valor. A parcela da empregada deverá ser deduzida do salário dela. E o recolhimento - de responsabilidade do empregador - deverá ser feito de uma única vez através de carnê da previdência social.
Vale-transporte e 13° salário
O vale-transporte não tem natureza salarial. O valor custeado pela empregada será de 6% de seu salário base, ficando a cargo do empregador custear o valor excedente.
O 13° salário será devido na proporção de 1/12 avos de cada mês do ano trabalhado e o tempo de férias legalmente instituído é de 30 dias. O empregado poderá ser dispensado por justa causa ou sem justa causa. Neste caso haverá a rescisão do contrato de trabalho, em que o empregador terá que pagar as verbas de direito no dia posterior à rescisão contratual."
O vale-transporte não tem natureza salarial. O valor custeado pela empregada será de 6% de seu salário base, ficando a cargo do empregador custear o valor excedente.
O 13° salário será devido na proporção de 1/12 avos de cada mês do ano trabalhado e o tempo de férias legalmente instituído é de 30 dias. O empregado poderá ser dispensado por justa causa ou sem justa causa. Neste caso haverá a rescisão do contrato de trabalho, em que o empregador terá que pagar as verbas de direito no dia posterior à rescisão contratual."
Conselho de advogada
É importante seguir todos os trâmites legais. Mas, no caso de impossibilidade de cumprir todos os prazos, a advogada trabalhista Camilla Ximenes Cabral dá algumas dicas: "Só permita que a empregada comece a trabalhar após a apresentação dos documentos, em especial a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso de não poder esperar pela carteira para que ela comece a trabalhar, faça um pedido por escrito, no primeiro dia de serviço, com a assinatura da funcionária. E, nos pedidos de demissão, solicite que a empregada faça por escrito, além da presença de uma testemunha (um porteiro, um vizinho)", sugere.
Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho, existem 6,7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, mas cerca de 1,5 milhão têm a sua carteira profissional registrada. Apesar de serem auxiliares das famílias há muito tempo, esses profissionais só tiveram sua profissão reconhecida em 1972, através da Lei do Empregado Doméstico (Lei 5859/72). Na ocasião, mesmo com o avanço da lei, pouquíssimos direitos trabalhistas eram listados. Estes direitos só foram ampliados em 1988, com o advento da nova Constituição Federal, e em 1999, com o ganho do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
É direito do empregado doméstico:
1. Anotação do contrato na CTPS;
2. Salário mínimo;
3. Irredutibilidade salarial (Exceto quando combinado em convenção ou acordo coletivo)
4. Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional - empregador decide;
6. Seguro desemprego - o benefício será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS, que tiver trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa.
7. Repouso semanal remunerado;
8. Féria anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal;
9. Licença gestante (120 dias);
10. Licença paternidade de 5 dias;
11. Aviso prévio (30 dias);
12. Vale-transporte.
É direito do empregador:
1. Exigir os documentos do empregado e cumprir o que foi decidido em contrato;
2. Descontar da remuneração do empregado o valor da alimentação, vestuário,
habitação, material de higiene e vale transporte;
3. Demitir por justa ou sem justa causa, quando lhe for conveniente;
4. Cobrar o pagamento do aviso prévio se o empregado não avisou sobre a saída.
...
"Serviço: - Camilla Ximenes Viana Cabral, advogada trabalhista - OAB/RJ 139.501
Contato: (21) 2544-9624 (Rio de Janeiro)"
Adriana Bittencourt
Leia mais deste autor.
fonte:
msnbrasil
site antigo tambem!...homenagem ao amigo diHITTIAN0 Pablo...
"Site antigo"
"por pablomelo
Algumas pessoas estão tendo problemas com o site novo.
Está no ar em
...
Bom dia
Pablo...
que boa noticia!!!!!!!!!!!!!
tem muita gente com
dificuldade de se adaptar
ao novo site;
uns querendo desistir.
Este site novo site
espanta
bons e nao bons.
Parabens
pela ideia!
"Site antigo"
Pablo...
que boa noticia!!!!!!!!!!!!!
tem muita gente com
dificuldade de se adaptar
ao novo site;
uns querendo desistir.
Este site novo site
espanta
bons e nao bons.
Parabens
pela ideia!
"Site antigo"
" Passe longe dos hábitos que causam a tendinite " " Erros de postura e repetição de movimentos atraem o problema ".
" Passe longe dos
hábitos que
causam a
tendinite "
" Erros de postura
e repetição de movimentos
atraem o problema "

As dores chegam a causar lágrimas, assim como a idéia de ser incapaz de realizar tarefas tão simples.
A lesão causada por sobrecarga muscular
e articular normalmente está associada
a repetições de movimento,
como explica a
fisioterapeuta Fabíola Andrade,
do Instituto Patricia Lacombe.
e articular normalmente está associada
a repetições de movimento,
como explica a
fisioterapeuta Fabíola Andrade,
do Instituto Patricia Lacombe.
O grande inimigo da saúde muscular é sua postura durante a realização das tarefas.
"Todas as pessoas têm vícios posturais.
Por isso, ao sinal de qualquer desconforto,
é preciso buscar orientação
de um profissional,
que vai indicar onde está a sobrecarga
e ainda dar sugestões para
você realizar os movimentos com
menor gasto energético
e maior produtividade
e prevenindo patologias",
afirma a fisioterapeuta.
"Todas as pessoas têm vícios posturais.
Por isso, ao sinal de qualquer desconforto,
é preciso buscar orientação
de um profissional,
que vai indicar onde está a sobrecarga
e ainda dar sugestões para
você realizar os movimentos com
menor gasto energético
e maior produtividade
e prevenindo patologias",
afirma a fisioterapeuta.
Também e importante realizar movimentos compensatórios nos casos de atividades que tragam muita sobrecarga.
A má postura deixa músculos,
tendões e ligamentos
mais propícios a lesões.
... algumas atividades
... costumam desencadear casos
de tendinite ...
... tome os cuidados necessários, ...
...evitando somar mais um ...
caso nas estatísticas do
problema."
"Não se reprima".
"Não se reprima"
"por Priscilla Sobral"
" Psicóloga
americana
relaciona
emoções reprimidas
a problemas de
saúde "
![]() |
Medo pode causar gastrite, diarréia e até apendicite |
"Segundo a psicóloga americana Louise L. Hay, somos nós os responsáveis por todas as doenças que temos. A especialista afirma que grande parte dos males dos quais sofremos se manifesta por não conseguirmos perdoar algo ou alguém ou por reprimirmos sentimentos. Confira, a seguir, as principais causas psicológicas de algumas doenças. Vale a pena tentar entender que tipo de sentimento pode nos trazer prejuízos físicos e, assim, nos livrarmos deles de vez. Sem dúvida, um "santo remédio".
![]() |
Autocrítica excessiva pode vir a causar dores de cabeça |
AMIDALITE: Emoções reprimidas, criatividade sufocada.
ANOREXIA: Ódio ao externo de si mesmo.
APENDICITE: Medo da vida. Bloqueio do fluxo do que é bom.
ARTERIOSCLEROSE: Resistência. Recusa em ver o bem.
ARTRITE: Crítica conservada por longo tempo.
ASMA: Sentimento contido, choro reprimido.
BRONQUITE: Ambiente familiar inflamado. Gritos, discussões.
CÂNCER: Mágoa profunda, tristezas mantidas por muito tempo.
COLESTEROL: Medo de aceitar a alegria.
DERRAME: Resistência. Rejeição à vida.
DIABETES: Tristeza profunda.
DIARRÉIA: Medo, rejeição, fuga.
DOR DE CABEÇA: Autocrítica, falta de auto-valorização.
DOR NOS JOELHOS: Medo de recomeçar, medo de seguir em frente. Pessoas que procuram se apoiar nos outros.
ENXAQUECA: Raiva reprimida. Pessoa perfeccionista.
FIBROMAS: Alimentar mágoas causadas pelo parceiro (a).
FRIGIDEZ: Medo. Negação do prazer.
GASTRITE: Incerteza profunda. Sensação de condenação.
HEMORRÓIDAS: Medo de prazos determinados. Raiva do passado.
HEPATITE: Raiva, ódio. Resistência a mudanças.
![]() |
Acne e problemas de pele têm relação com a aceitação de si mesmo |
INSÔNIA: Medo, culpa.
LABIRINTITE: Medo de não estar no controle.
MENINGITE: Tumulto interior. Falta de apoio.
NÓDULOS: Ressentimento, frustração. Ego ferido.
PELE (ACNE): Individualidade ameaçada. Não aceitar a si mesmo.
PNEUMONIA: Desespero. Cansaço da vida.
PRESSÃO ALTA: Problema emocional duradouro não resolvido.
PRESSÃO BAIXA: Falta de amor quando criança. Derrotismo.
PRISÃO DE VENTRE: Preso ao passado. Medo de não ter dinheiro suficiente.
PULMÕES: Medo de absorver a vida.
QUISTOS: Alimentar mágoa. Falsa evolução.
RESFRIADOS: Confusão mental, desordem, mágoas.
REUMATISMO: Sentir-se vítima. Falta de amor. Amargura.
RINITE ALÉRGICA: Congestão emocional. Culpa, crença em perseguição.
RINS: Medo da crítica, do fracasso, desapontamento.
SINUSITE: Irritação com pessoa próxima.
TIREÓIDE: Humilhação.
TUMORES: Alimentar mágoas.. Acumular remorsos.
ÚLCERAS: Medo. Crença de não ser bom o bastante.
VARIZES: Desencorajamento. Sentir-se sobrecarregado. "
"Gripe suína na gestação".
"Gripe suína na gestação"
"Conheça os perigos da gripe suína na gravidez e como se prevenir"
"Uma coisa não dá mais para negar: os brasileiros estão sentindo na pele a chegada da mais nova pandemia mundial - a gripe do vírus tipo A (H1N1), popularmente conhecida como gripe suína. Apesar de ser parente bem próximo do vírus causador da gripe comum (muito freqüente nessa época do ano) seus sintomas podem ser mais severos e graves, resultando em complicações que também podem levar à morte.
No meio de toda essa confusão, as autoridades de saúde têm demonstrado uma preocupação especial com as grávidas e não é para menos. Só no Rio de Janeiro, até o início dessa semana, mais de 50 gestantes foram internadas em hospitais municipais e estaduais com suspeita da nova gripe. E o pior: a evolução da doença entre elas tem se mostrado preocupante, pois os sintomas, principalmente os respiratórios tendem a se agravar muito rapidamente. Até o momento em que estava escrevendo esse artigo, duas mulheres grávidas e seus bebês morreram em conseqüência das complicações da nova gripe.
O diagnóstico e tratamento precoces com o medicamento correto são fundamentais para evitar complicações para você e o seu bebê
Mas o que é que a gripe tipo A tem de tão diferente da gripe comum? Pelo que se sabe até o momento, o vírus da gripe suína parece ser bem mais "esperto" que o da gripe comum que aparece mais no inverno, de forma sazonal. Esse novo vírus se espalha mais rapidamente e, ao que parece, independente das condições do clima, seja no outono, inverno, primavera ou verão. Outra característica que diferencia esse novo vírus é a sua agressividade. Alguns estudos mostrar que o novo vírus é capaz de atacar as células pulmonares de forma mais violenta, levando a complicações graves mais rapidamente que a gripe comum.
Nas grávidas isso é particularmente preocupante, pois elas apresentam uma baixa imunidade comum nesse momento da vida. Orgãos importantes como os pulmões e o coração também sofrem adaptações para garantir as novas necessidades da mãe e do bebê. Enfim, todo o corpo da mulher grávida sofre modificações nessa fase, inclusive o sistema imunológico. Dessa forma, elas se tornam mais vulneráveis a esse tipo de doença.
O que as futuras mamães podem fazer para se defender e evitar o contágio pela nova gripe?
As medidas gerais de prevenção como: evitar lugares fechados e com muitas pessoas, lavar sempre muito bem as mãos, o uso do álcool gel e máscaras protetoras além de evitar o contato com pessoas gripadas são fundamentais.
Agora, preste muita atenção: Se você está grávida e apresentar qualquer sintoma gripal como febre alta (>38 graus) OU tosse OU falta de ar, entre imediatamente em contato com o seu médico para saber o que fazer. O diagnóstico e tratamento precoces com o medicamento correto são fundamentais para evitar complicações para você e o seu bebê!"
Nas grávidas isso é particularmente preocupante, pois elas apresentam uma baixa imunidade comum nesse momento da vida. Orgãos importantes como os pulmões e o coração também sofrem adaptações para garantir as novas necessidades da mãe e do bebê. Enfim, todo o corpo da mulher grávida sofre modificações nessa fase, inclusive o sistema imunológico. Dessa forma, elas se tornam mais vulneráveis a esse tipo de doença.
O que as futuras mamães podem fazer para se defender e evitar o contágio pela nova gripe?
As medidas gerais de prevenção como: evitar lugares fechados e com muitas pessoas, lavar sempre muito bem as mãos, o uso do álcool gel e máscaras protetoras além de evitar o contato com pessoas gripadas são fundamentais.
Agora, preste muita atenção: Se você está grávida e apresentar qualquer sintoma gripal como febre alta (>38 graus) OU tosse OU falta de ar, entre imediatamente em contato com o seu médico para saber o que fazer. O diagnóstico e tratamento precoces com o medicamento correto são fundamentais para evitar complicações para você e o seu bebê!"
Lula sanciona nova Lei Nacional da Adoção
03/08/09 - 12h38 - Atualizado em 03/08/09 - 15h26
Lula sanciona nova Lei Nacional da Adoção
Novas regras limitam tempo que crianças ficam em abrigos.Maiores de 18, mesmo solteiros, poderão adotar.
"Presidente Lula posa com criança durante a cerimônia de sanção da nova Lei Nacional de Adoção (Foto: Ricardo Stuckert/Presidência)"
'O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) uma nova Lei da Adoção. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira (4).
A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado."
"No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo.
As novas regras também preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.
Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.
A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.
As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça. "
As novas regras também preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.
Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.
A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.
As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça. "
"Senado"
Durante a cerimônia, o presidente Lula aproveitou para fazer uma defesa da imagem do Congresso Nacional e elogiar os parlamentares. “Isso aqui [a nova Lei Nacional da Adoção] mostra a todo mundo todas as críticas que fazem ao Congresso Nacional todo santo dia..., eu digo sempre que se a gente for colocar uma balança com as coisas boas e as coisas más que foram acontecendo no Congresso, as coisas boas são infinitamente superiores”, disse Lula durante o discurso.
Na avaliação do presidente, porém, as boas coisas do Congresso têm menos destaque. “Mas muitas vezes as coisas boas não têm o destaque que a gente gostaria que tivessem”, argumentou. "
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